Art. 1.018. Após a anotação no sistema informatizado, os mandados serão recebidos pela SADM ou módulo de SADM para verificação, distribuição e carga.
Vide Prov. CG 27/2023
Parágrafo único Os mandados deverão ser remetidos de forma a facilitar a identificação da classificação, do zoneamento e da data de audiência cadastrada na pauta.
Vide Prov. CG 27/2023