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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA · Seção II – Da expedição dos mandados pelos Ofícios Judiciais

Art. 1.017 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.017. Mensalmente, o escrivão relacionará os mandados em poder dos Oficiais de Justiça, além dos prazos legais ou fixados, comunicando ao Juiz Corregedor Permanente, para as providências cabíveis.

Vide Prov. CG 27/2023

§ 1º Compete ao dirigente do Ofício de Justiça, por intermédio do e-mail institucional da unidade, comunicar imediatamente à SADM, ou diretamente ao Oficial de Justiça, quando vinculado ao próprio Ofício, a necessidade de recolhimento de mandados já remetidos, encarregando-se esta de devolvê-los à origem.

Vide Prov. CG 27/2023

§ 2º Os pedidos de devolução ou cobrança de mandados compartilhados deverão ser encaminhados para o e-mail institucional da SADM onde está o mandado.

Vide Prov. CG 27/2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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