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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA · Seção I – Disposições Gerais · Subseção III – Da organização das SADMs e dos Oficiais de Justiça

Art. 1.010 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.010. O compartilhamento de mandados digitais entre SADMs deste Tribunal, quando existente, determina sua distribuição para a SADM que compreenda o setor do local de cumprimento da diligência, ainda que pertencente a outra Comarca ou Foro do Estado de São Paulo.

Vide Prov. CG 27/2023

§ 1º O compartilhamento independe de decisão judicial que assim autorize, dispensando a expedição de carta precatória para todas as matérias e atos, salvo em relação a:

Vide Prov. CG 27/2023

I mandados de processos físicos;

Vide Prov. CG 27/2023

II mandados de cumprimento remoto;

Vide Prov. CG 27/2023

III mandados para intimação de vítima ou testemunha protegida, físicos ou digitais;

Vide Prov. CG 27/2023

IV outros mandados de atos que demandem providências no âmbito do Juízo deprecado, como, por exemplo, audiência (nas hipóteses ainda autorizadas), perícia com nomeação de perito local, penhora de faturamento, com nomeação de administrador local, intervenção de setores técnicos.

Vide Prov. CG 27/2023

§ 2º Na configuração do compartilhamento serão observadas as seguintes regras:

Vide Prov. CG 27/2023

I a atribuição de setores territoriais por divisão de CEPs da Comarca da Capital para cada SADM será feita pela Corregedoria Geral da Justiça;

Vide Prov. CG 27/2023

II as SADMs deverão vincular todos os CEPs de sua atribuição setorial a zona, conforme organização interna, sendo vedada a vinculação de um mesmo CEP a mais de uma zona;

Vide Prov. CG 27/2023

III periodicamente, e sempre que solicitado por unidade judicial, as SADMs deverão conferir o cadastro das zonas, incluindo CEPs que não estiverem vinculados a zona alguma.

Vide Prov. CG 27/2023

§ 3º A partir da implantação da Central de Mandados Compartilhada, os Oficiais de Justiça serão competentes para:

Vide Prov. CG 27/2023

I o cumprimento de mandados compartilhados nas zonas a que estiverem vinculados, bem como para os mandados para cumprimento remoto;

Vide Prov. CG 27/2023

II o cumprimento de mandados físicos e para os demais casos em que o compartilhamento tenha sido vedado pelas normas ou por decisão judicial, nos limites da Resolução OE 742/2016.

Vide Prov. CG 27/2023

§ 4º O recolhimento das despesas de condução será efetuado por meio de guia própria (GRD – guia de recolhimento de diligências), para crédito em conta aberta na agência ou posto bancário, da comarca ou fórum, a que distribuído o feito correspondente.

Vide Prov. CG 27/2023

§ 5º Os mapas individuais de diligências pagas e gratuitas serão confeccionados e apresentados na SADM de lotação do Oficial de Justiça, com encaminhamento para o crédito na conta bancária do Oficial de Justiça.

Vide Prov. CG 27/2023

§ 6º Para os mandados positivos digitalizados, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente (art. 1.258, § 4º, NSCGJ), provenientes de Ofícios Judiciais de outros fóruns, e devolvidos pelos Oficiais de Justiça, a SADM os enviará, a cada 90 (noventa) dias, para a SADM vinculada à Comarca ou Foro Regional da unidade judiciária expedidora, para entrega à serventia respectiva.

Vide Prov. CG 27/2023

§ 7º Para os mandados provenientes de Ofícios Judiciais do próprio Fórum, a SADM os devolverá na forma do art. 1.000, NSCGJ. Os mandados sem assinatura qualquer serão descartados pelo Oficial de Justiça (art. 1.015, § 5º, NSCGJ).

Vide Prov. CG 27/2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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