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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA · Seção I – Disposições Gerais · Subseção III – Da organização das SADMs e dos Oficiais de Justiça

Art. 1.008 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.008. Para cada setor será designado pelo menos um Oficial de Justiça, podendo haver mais de um, segundo a necessidade do serviço, ou mais de uma vaga para o mesmo Oficial de Justiça por setor, de modo a equilibrar a distribuição no total de mandados.

Vide Prov. CG 27/2023

§ 1º O Juiz Corregedor Permanente da SADM poderá remanejar Oficiais de Justiça de setores de atuação para atender à necessidade do serviço ou possibilitar rodízio periódico, quando o caso.

Vide Prov. CG 27/2023

§ 2º É vedada alteração de setor, área ou região de atuação de Oficial de Justiça sem prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente da SADM que, dentro do possível, seguirá critério do revezamento.

Vide Prov. CG 27/2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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