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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA · Seção I – Disposições Gerais · Subseção III – Da organização das SADMs e dos Oficiais de Justiça

Art. 1.006 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.006. Além de outras funções que o respectivo Juiz Corregedor Permanente lhe atribuir, compete ao servidor responsável pela SADM:

Vide Prov. CG 27/2023

I conferir, sem prejuízo da responsabilidade do Oficial de Justiça e do Oficial encarregado, a exatidão, a autenticidade, a veracidade e a adequação a regras de mapas, certidões e documentos necessários para ressarcimento de diligências em mandados pagos e gratuitos;

Vide Prov. CG 27/2023

II fiscalizar a tempestividade das tarefas dos Oficiais de Justiça e cobrar mandados com prazos excedidos, procedendo na forma do art. 1.002 destas Normas;

Vide Prov. CG 27/2023

III controlar a assiduidade e a vida funcional de Oficiais de Justiça e funcionários designados para a SADM;

Vide Prov. CG 27/2023

IV organizar mensalmente escala de plantão de Oficiais de Justiça de acordo com as necessidades do serviço;

Vide Prov. CG 27/2023

V acessar o e-mail institucional diariamente.

Vide Prov. CG 27/2023

Parágrafo único Nos plantões judiciários ordinários, especiais e extraordinários (Capítulo X destas Normas de Serviço), caberá ao responsável pelo plantão adotar as providências de conferência do mapa e envio à SADM em que lotado o Oficial de Justiça. Caberá à SADM o lançamento dos dados nos sistemas SMG e SGF.

Vide Prov. CG 27/2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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