Art. 96 Fica assegurado à servidora gestante o exercício de outras funções que não as próprias de seu cargo, sem prejuízo de sua remuneração, quando houver nesse sentido determinação médica expressa do órgão competente de Saúde dos Servidores Municipais.
Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011