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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · Capítulo II – DO PODER LEGISLATIVO · SEÇÃO X – DO PROCESSO LEGISLATIVO · SUBSEÇÃO III – DAS LEIS

Art. 54 da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 54 O projeto de lei que implique em despesa deverá ser acompanhado de indicação das fontes de recursos.

Parágrafo único Não é admitido aumento de despesa prevista:

I nos projetos de iniciativa privativa do Prefeito, ressalvadas as emendas aos projetos previstos nos incisos I, II, III do art. 125, desta Lei Orgânica, observado disposto no art. 129.

II nos projetos sobre a organização dos serviços administrativos da Câmara Municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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