Art. 54 O projeto de lei que implique em despesa deverá ser acompanhado de indicação das fontes de recursos.
Parágrafo único Não é admitido aumento de despesa prevista:
I nos projetos de iniciativa privativa do Prefeito, ressalvadas as emendas aos projetos previstos nos incisos I, II, III do art. 125, desta Lei Orgânica, observado disposto no art. 129.
II nos projetos sobre a organização dos serviços administrativos da Câmara Municipal.