Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · Capítulo II – DO PODER LEGISLATIVO · SEÇÃO X – DO PROCESSO LEGISLATIVO · SUBSEÇÃO I – DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 50 da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 50 O processo legislativo compreende a elaboração de:

I emendas à Lei Orgânica.

II leis complementares.

III leis ordinárias.

IV decretos legislativos.

V resoluções.

Parágrafo único Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação de leis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos