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Carreira Pública

TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO · Capítulo I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 5º da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 5º São assegurados pelo Município, em sua ação normativa e em seu âmbito de jurisdição, a observância e o exercício dos princípios da liberdade, legalidade, igualdade e justa distribuição dos benefícios e encargos públicos.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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