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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · Capítulo II – DO PODER LEGISLATIVO · SEÇÃO IX – DAS DELIBERAÇÕES

Art. 47 da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 47 A discussão e a votação da matéria constante da ordem do dia serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos membros da Casa.

§ 1º O voto será público e aberto.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 16/2013

§ 2º Dependerá de voto favorável de dois terços dos membros da Câmara:

I a deliberação sobre as contas do Município contra o parecer prévio do Tribunal de Contas.

II a destituição de componente da Mesa.

III a representação contra o Prefeito Municipal.

IV a aprovação de emenda à Lei Orgânica.

V a aprovação de proposta para mudança do nome do Município.

VI a aprovação doRegimento Interno da CâmaraMunicipal.

VII a aprovação do Plano Diretor de Curitiba.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011

§ 3º Dependerá de voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara:

I a rejeição do veto do Prefeito.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011

II a mudança de local de funcionamento da Câmara Municipal.

III a aprovação de leis complementares.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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