Art. 47 A discussão e a votação da matéria constante da ordem do dia serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos membros da Casa.
§ 1º O voto será público e aberto.
§ 2º Dependerá de voto favorável de dois terços dos membros da Câmara:
I a deliberação sobre as contas do Município contra o parecer prévio do Tribunal de Contas.
II a destituição de componente da Mesa.
III a representação contra o Prefeito Municipal.
IV a aprovação de emenda à Lei Orgânica.
V a aprovação de proposta para mudança do nome do Município.
VI a aprovação doRegimento Interno da CâmaraMunicipal.
VII a aprovação do Plano Diretor de Curitiba.
§ 3º Dependerá de voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara:
I a rejeição do veto do Prefeito.
II a mudança de local de funcionamento da Câmara Municipal.
III a aprovação de leis complementares.