Art. 46 As deliberações da Câmara Municipal serão tomadas mediante duas discussões e duas votações com o interstício mínimo de vinte e quatro horas.
Parágrafo único Os vetos e os requerimentos terão uma discussão e uma votação.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · Capítulo II – DO PODER LEGISLATIVO · SEÇÃO IX – DAS DELIBERAÇÕES
Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Art. 46 As deliberações da Câmara Municipal serão tomadas mediante duas discussões e duas votações com o interstício mínimo de vinte e quatro horas.
Parágrafo único Os vetos e os requerimentos terão uma discussão e uma votação.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial