Art. 29 A Legislatura, que terá duração de quatro anos, dividir-se-á em quatro Sessões Legislativas.
§ 1º Em cada Sessão Legislativa a Câmara Municipal reunir-se-á de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 20 de dezembro.
§ 2º As sessões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em sábados, domingos e feriados.
§ 3º As sessões da Câmara Municipal serão ordinárias, extraordinárias, solenes, preparatória e de instalação, na forma regulada no Regimento Interno.
§ 4º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.