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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · Capítulo II – DO PODER LEGISLATIVO · SEÇÃO IV – DAS REUNIÕES

Art. 29 da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 29 A Legislatura, que terá duração de quatro anos, dividir-se-á em quatro Sessões Legislativas.

§ 1º Em cada Sessão Legislativa a Câmara Municipal reunir-se-á de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 20 de dezembro.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011

§ 2º As sessões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em sábados, domingos e feriados.

§ 3º As sessões da Câmara Municipal serão ordinárias, extraordinárias, solenes, preparatória e de instalação, na forma regulada no Regimento Interno.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011

§ 4º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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