Art. 202 Compete ao Município, em consonância com a Constituição Federal, criar mecanismos para garantir a execução de uma política de combate e prevenção da violência contra a mulher e contra a pessoa idosa, assegurando em colaboração com o Estado assistência médica, social, psicológica e jurídica, a criação e a manutenção de Centros de Referência e Casas Abrigo às mulheres e pessoas idosas em situação de violência.
Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15 /2011