Art. 189 O Município, na sua função reguladora, promoverá a conservação, proteção, recuperação e o uso racional do meio ambiente e de seu patrimônio natural, estabelecendo normas, incentivos e restrições ao seu uso e ocupação, visando a conservação da natureza e a sustentabilidade da cidade, para as presentes e futuras gerações.
Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15 /2011