Art. 187 É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente da censura ou licença.
Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15 /2011
TÍTULO IV – DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL · Capítulo V – DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Art. 187 É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente da censura ou licença.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial