Art. 186 Lei ou ação do Poder Público Municipal não poderá constituir embaraço à liberdade e ao direito de informação.
TÍTULO IV – DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL · Capítulo V – DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 186 da Lei Orgânica de Curitiba
Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial