Art. 184 O Município, através do Instituto de Pesquisas e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC e outros órgãos, desenvolverá estudos e pesquisas de tecnologias apropriadas à pessoa humana.
Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15 /2011
TÍTULO IV – DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL · Capítulo IV – DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Art. 184 O Município, através do Instituto de Pesquisas e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC e outros órgãos, desenvolverá estudos e pesquisas de tecnologias apropriadas à pessoa humana.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial