Art. 136 O Poder Executivo e o Poder Legislativo, na forma da legislação complementar federal e nos prazos legais, publicarão no órgão oficial do Município e em meio eletrônico nos respectivos sítios na internet os relatórios resumidos de execução orçamentária e os relatórios de gestão fiscal.
Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011