Art. 1º O Município de Curitiba, entidade integrante da Federação Brasileira, Capital do Estado do Paraná, é pessoa jurídica de direito público interno, com autonomia política, administrativa e financeira, nos termos da Constituição Federal e desta Lei Orgânica.
TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO · Capítulo I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º da Lei Orgânica de Curitiba
Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
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