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Carreira Pública

TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO · Capítulo I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 1º O Município de Curitiba, entidade integrante da Federação Brasileira, Capital do Estado do Paraná, é pessoa jurídica de direito público interno, com autonomia política, administrativa e financeira, nos termos da Constituição Federal e desta Lei Orgânica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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