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Carreira Pública

TÍTULO DO ATO

Art. 10 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 10 A Câmara Municipal criará, dentro de noventa dias contados da promulgação desta Lei, uma comissão para apresentar estudos sobre as implicações da nova Lei Orgânica e anteprojetos de legislação complementar.

Parágrafo único A comissão de que trata este artigo ouvirá, solicitando pareceres, se julgar necessário, cidadãos de notórios conhecimentos pertinentes às matérias objeto dos estudos dela.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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