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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES MUNICIPAIS · CAPÍTULO V · SEÇÃO III – DO ORÇAMENTO

Art. 96 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 96 Os órgãos e entidades da administração indireta deverão planejar suas atividades e programar sua despesa anual, segundo o plano geral de governo e a sua programação financeira.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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