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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES MUNICIPAIS · CAPÍTULO V · SEÇÃO III – DO ORÇAMENTO

Art. 95 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 95 O Prefeito, no primeiro mês de cada exercício, elaborará a programação da despesa, objetivando compatibilizá-la com as probabilidades da receita, de modo a orientar a execução orçamentária.

Parágrafo único A programação da despesa será periodicamente revista e atualizada, tendo em vista o orçamento anual, os créditos adicionais, os restos a pagar e as alterações que afetam a receita ou a despesa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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