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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES MUNICIPAIS · CAPÍTULO III – DO PODER EXECUTIVO · SEÇÃO VI – DA FISCALIZAÇÃO E DOS CONTROLES · SUBSEÇÃO ÚNICA – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 85 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 85 Prestará contas a pessoa física ou jurídica que:

I utilizar, arrecadar, guardar, gerenciar ou administrar dinheiro, bem ou valor público ou pelos quais responda o Município ou entidade da administração indireta;

II assumir, em nome do Município ou de entidade da administração direta, obrigações de natureza pecuniária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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