Art. 84 As contas do Prefeito serão julgadas pela Câmara, mediante parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios, que terá 360 (trezentos e sessenta) dias contados de seu recebimento para emiti-lo e que somente deixará de prevalecer por 2/3 (dois terços) de votos da Câmara Municipal.
§ 1º As decisões do Tribunal de Contas, de que resulte imputação de débito ou multa, terão eficácia de título executivo.
§ 2º No primeiro e no último ano de mandato do Prefeito, o Município enviará ao Tribunal de Contas dos Municípios inventário de todos os seus bens móveis e imóveis.