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TÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES MUNICIPAIS · CAPÍTULO III – DO PODER EXECUTIVO · SEÇÃO VI – DA FISCALIZAÇÃO E DOS CONTROLES · SUBSEÇÃO ÚNICA – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 84 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 84 As contas do Prefeito serão julgadas pela Câmara, mediante parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios, que terá 360 (trezentos e sessenta) dias contados de seu recebimento para emiti-lo e que somente deixará de prevalecer por 2/3 (dois terços) de votos da Câmara Municipal.

§ 1º As decisões do Tribunal de Contas, de que resulte imputação de débito ou multa, terão eficácia de título executivo.

§ 2º No primeiro e no último ano de mandato do Prefeito, o Município enviará ao Tribunal de Contas dos Municípios inventário de todos os seus bens móveis e imóveis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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