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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES MUNICIPAIS · CAPÍTULO III – DO PODER EXECUTIVO · SEÇÃO IV – DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Art. 78 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 78 Compete ao Secretário Municipal, além de outras atribuições conferidas em lei:

I exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua secretaria e de entidades da administração indireta a ela vinculados;

II referendar atos e decretos do Prefeito;

III expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

IV apresentar ao Prefeito relatório anual de sua gestão;

V praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;

VI comparecer à Câmara, nos casos e para os fins previstos nesta Lei Orgânica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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