Art. 78 Compete ao Secretário Municipal, além de outras atribuições conferidas em lei:
I exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua secretaria e de entidades da administração indireta a ela vinculados;
II referendar atos e decretos do Prefeito;
III expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
IV apresentar ao Prefeito relatório anual de sua gestão;
V praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;
VI comparecer à Câmara, nos casos e para os fins previstos nesta Lei Orgânica.