Art. 77 O Secretário Municipal será escolhido dentre brasileiros maiores de 25 (vinte e cinco) anos de idade, em pleno gozo dos direitos políticos, de comprovada idoneidade moral e administrativa, observada a qualificação para o exercício do cargo ou função.
TÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES MUNICIPAIS · CAPÍTULO III – DO PODER EXECUTIVO · SEÇÃO IV – DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Art. 77 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial