Art. 76 Perderá, ainda, por declaração da Câmara, o mandato, o Prefeito que:
I perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
II sofrer condenação por crime doloso, comissivo ou omissivo em decisão transitada em julgado;
III renunciar.
TÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES MUNICIPAIS · CAPÍTULO III – DO PODER EXECUTIVO · SEÇÃO III – DA RESPONSABILIDADE DO PREFEITO MUNICIPAL
Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 76 Perderá, ainda, por declaração da Câmara, o mandato, o Prefeito que:
I perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
II sofrer condenação por crime doloso, comissivo ou omissivo em decisão transitada em julgado;
III renunciar.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial