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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES MUNICIPAIS · CAPÍTULO III – DO PODER EXECUTIVO · SEÇÃO III – DA RESPONSABILIDADE DO PREFEITO MUNICIPAL

Art. 75 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 75 O Prefeito será suspenso de suas funções, pela Câmara, se recebida a denúncia ou queixa pelo Tribunal de Justiça, nos casos de crimes comuns e de responsabilidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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