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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES MUNICIPAIS · CAPÍTULO III – DO PODER EXECUTIVO · SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 69 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 69 O Prefeito, regularmente licenciado pela Câmara, terá direito de perceber sua remuneração integral, quando em:

I tratamento de saúde devidamente comprovado;

II missão de representação do Município, ou

III licença-paternidade ou maternidade.

Parágrafo único No caso do inciso II, o pedido de licença, amplamente motivado, indicará, especialmente, as razões de viagem e posterior prestação de contas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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