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TÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES MUNICIPAIS · CAPÍTULO III – DO PODER EXECUTIVO · SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 64 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 64 A eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito para o mandato de 4 (quatro) anos, se realizará no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77 da Constituição Federal.

§ 1º O Prefeito e quem o houver sucedido ou substituído no curso do mandato poderão ser reeleitos para um único período subseqüente nos termos do § 5º do Art. 14 da Constituição Federal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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