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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES MUNICIPAIS · CAPÍTULO III – DO PODER EXECUTIVO · SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 63 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 63 A eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito, para mandato de 04 (quatro) anos, se realizará 90 (noventa) dias antes do término do mandato de seus antecessores, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País, e a posse ocorrerá no dia 1º (primeiro) de janeiro do ano subseqüente ao da eleição, observado, o disposto no art. 77 da Constituição da República.

Parágrafo único Perderá o mandato o Prefeito que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de aprovação em concurso público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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