Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES MUNICIPAIS · CAPÍTULO III – DO PODER EXECUTIVO · SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 62 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 62 O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito do Município, auxiliado pelos Secretários Municipais.

§ 1º O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, em cada legislatura, para ter vigência na subseqüente, devendo ser aprovado até o dia 15 de dezembro, por voto aberto da maioria de seus membros.

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 002 de 05 de setembro de 2012

§ 2º A verba de representação do prefeito será fixada anualmente pela Câmara e não poderá exceder a cinqüenta por cento do valor do subsídio fixado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos