Art. 57 Quando se tratar de matéria relativa a empréstimos, a concessão de privilégios ou que verse sobre interesse particular, as deliberações da Câmara deverão ser tomadas por 2/3 (dois terços) de seus membros.
TÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES MUNICIPAIS · CAPÍTULO II – DO PROCESSO LEGISLATIVO
Art. 57 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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