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TÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES MUNICIPAIS · CAPÍTULO II – DO PROCESSO LEGISLATIVO

Art. 56 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 56 A requerimento de Vereador, aprovado pelo Plenário, os projetos de lei, decorridos 30 (trinta) dias de seu recebimento, serão incluídos na ordem do dia, mesmo sem parecer, dando prosseguimento conforme o Regimento Interno.

Parágrafo único A retirada do projeto da ordem do dia só será permitida ao autor, mediante requerimento aprovado pelo Plenário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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