Art. 56 A requerimento de Vereador, aprovado pelo Plenário, os projetos de lei, decorridos 30 (trinta) dias de seu recebimento, serão incluídos na ordem do dia, mesmo sem parecer, dando prosseguimento conforme o Regimento Interno.
Parágrafo único A retirada do projeto da ordem do dia só será permitida ao autor, mediante requerimento aprovado pelo Plenário.