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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES MUNICIPAIS · CAPÍTULO II – DO PROCESSO LEGISLATIVO

Art. 58 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 58 O Projeto de lei que receber, quanto ao mérito, parecer contrário de todas as Comissões em que tramitar, será tido como rejeitado, salvo com recurso de 1/3 (um terço) dos membros da Casa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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