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Carreira Pública

TITULO II – DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS · CAPÍTULO I – DOS DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E SOCIAIS

Art. 5º da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 5º A todos os munícipes, nos termos da Constituição Federal, Estadual e desta Lei Orgânica, sem distinção de qualquer natureza, é assegurado o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, nos seguintes termos:

I homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações;

II é plena a liberdade de reuniões para fins lícitos;

III as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados perante qualquer órgão ou repartição municipal;

IV ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, em questões administrativas;

V o Município promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

VI todos têm direito a receber dos órgãos públicos municipais informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, sob pena de responsabilidade, no prazo de até quinze dias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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