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Carreira Pública

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 4º da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 4º São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.

Parágrafo único Salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica, é vedado a qualquer dos Poderes delegarem atribuição e, a quem for investido na função de um deles, exercer a de outro.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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