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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES MUNICIPAIS · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · SEÇÃO VI – DOS VEREADORES

Art. 46 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 46 O subsídio do Vereador será fixado por Lei de iniciativa da Câmara Municipal na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie para os Deputados Estaduais.

Parágrafo único Na hipótese da Câmara deixar de exercer a competência de que trata este artigo, ficarão mantidos, na legislatura subseqüente, os valores de remuneração vigentes em dezembro do último exercício da legislatura anterior, admitida apenas a atualização dos mesmos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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