Art. 45 O subsídio do Vereador será fixado, em cada legislatura, para ter vigência na subseqüente, pela Câmara, por voto aberto da maioria de seus membros.
TÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES MUNICIPAIS · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · SEÇÃO VI – DOS VEREADORES
Art. 45 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial