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TÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES MUNICIPAIS · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · SEÇÃO VI – DOS VEREADORES

Art. 40 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 40 O Vereador é inviolável no exercício do mandato e na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos.

Parágrafo único O Vereador não será obrigado a testemunhar perante a Câmara sobre informação recebida ou prestada em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhe tenham confiado ou dele recebido informação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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