Art. 40 O Vereador é inviolável no exercício do mandato e na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos.
Parágrafo único O Vereador não será obrigado a testemunhar perante a Câmara sobre informação recebida ou prestada em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhe tenham confiado ou dele recebido informação.