Art. 3º O Município, dentro de sua competência constitucional, organizará a ordem econômica e social fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses da coletividade e promover a justiça e a solidariedade sociais.
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 3º da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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