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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES MUNICIPAIS · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · SEÇÃO V – DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

Art. 34 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 34 A Câmara se reunirá em sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, conforme dispuser o seu Regimento.

§ 1º A convocação extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:

I pelo Prefeito, em caso de urgência e de interesse público relevante;

II por seu Presidente, quando ocorrer intervenção no Município, para o compromisso e posse do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou, em caso de urgência e de interesse público relevante, a requerimento da maioria dos membros da Câmara.

§ 2º A sessão legislativa extraordinária será convocada com três dias de antecedência pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou pela maioria dos vereadores, em caso de urgência ou interesse público relevante, devendo nela ser tratada somente a matéria que tiver motivado a convocação.

§ 3º As sessões da Câmara serão realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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