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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES MUNICIPAIS · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · SEÇÃO III – DA MESA DA CÂMARA

Art. 32 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 32 Ao Presidente da Mesa Diretora da Câmara compete, dentre outras atribuições previstas no Regimento interno:

I representar a Câmara em juízo ou fora dele;

II dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;

III promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou com veto rejeitado pela Câmara;

IV fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas;

V depositar no fundo de reaparelhamento da Câmara Municipal o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício, exceto os valores comprometidos com despesas a pagar.

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 004 de 20 de março de 2014

VI apresentar ao plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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