Art. 32 Ao Presidente da Mesa Diretora da Câmara compete, dentre outras atribuições previstas no Regimento interno:
I representar a Câmara em juízo ou fora dele;
II dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
III promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou com veto rejeitado pela Câmara;
IV fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas;
V depositar no fundo de reaparelhamento da Câmara Municipal o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício, exceto os valores comprometidos com despesas a pagar.
VI apresentar ao plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior.