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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES MUNICIPAIS · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · SEÇÃO III – DA MESA DA CÂMARA

Art. 31 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 31 À Mesa Diretora, dentre outras atribuições definidas no Regimento interno da Câmara, compete:

I propor projetos de resolução que criem ou extingam cargos de serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;

II elaborar e expedir a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário;

III apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara, na proporção da participação do Legislativo na lei Orçamentária, inclusive no excesso e arrecadação apurado na execução orçamentária;

IV suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observando o limite da autorização constante da lei orçamentária, com os recursos previstos no inciso anterior e nos termos das legislações pertinentes;

V depositar no fundo de reaparelhamento da Câmara Municipal o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício, exceto os valores comprometidos com despesas a pagar.

VI enviar ao Prefeito, até o dia 20 de cada mês, as contas do mês anterior e, até o dia primeiro de março, as contas do exercício anterior, para integrarem as contas anuais do Município;

VII requerer a intervenção no Município, nos casos previstos nas legislações pertinentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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