Art. 27 –No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincide com a do mandato dos Vereadores, a Câmara reunir-se-á no dia 1º de janeiro para dar posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito e eleger a sua Mesa Diretora para um mandato de dois anos.
§ 1º A sessão a que alude o caput do artigo será presidida pelo vereador mais idoso presente dentre os eleitos, que assim permanecerá até a eleição da mesa diretora. Os demais cargos da mesa diretora serão distribuídos a critério do Presidente.
§ 2º Não se verificando a posse do Vereador, este deverá fazê-lo perante o Presidente da Mesa, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de ser declarado extinto seu mandato, salvo motivo de força maior reconhecido pela Câmara, por maioria absoluta.
§ 3º no ato da posse e ao término do mandato, os vereadores deverão fazer declaração de seus bens, a qual será transcrita em livro próprio, constando da ata o seu resumo, sem o que não será empossado.