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TÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES MUNICIPAIS · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · SEÇÃO II – DA POSSE

Art. 27 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 27 –No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincide com a do mandato dos Vereadores, a Câmara reunir-se-á no dia 1º de janeiro para dar posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito e eleger a sua Mesa Diretora para um mandato de dois anos.

§ 1º A sessão a que alude o caput do artigo será presidida pelo vereador mais idoso presente dentre os eleitos, que assim permanecerá até a eleição da mesa diretora. Os demais cargos da mesa diretora serão distribuídos a critério do Presidente.

§ 2º Não se verificando a posse do Vereador, este deverá fazê-lo perante o Presidente da Mesa, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de ser declarado extinto seu mandato, salvo motivo de força maior reconhecido pela Câmara, por maioria absoluta.

§ 3º no ato da posse e ao término do mandato, os vereadores deverão fazer declaração de seus bens, a qual será transcrita em livro próprio, constando da ata o seu resumo, sem o que não será empossado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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