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TÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES MUNICIPAIS · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · SEÇÃO II – DA POSSE

Art. 26 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 26 A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão ordinária, independentemente de convocação, no período de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro de cada ano.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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