Art. 26 A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão ordinária, independentemente de convocação, no período de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro de cada ano.
TÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES MUNICIPAIS · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · SEÇÃO II – DA POSSE
Art. 26 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial