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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES MUNICIPAIS · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · SEÇÃO III – DA MESA DA CÂMARA

Art. 28 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 28 A Mesa da Câmara, a ser eleita conforme o artigo anterior, até 2 (dois) dias após a posse, será composta por presidente, vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretário.

§ 1º Na eleição referida neste artigo, observar-se-á, tanto quanto possível, a proporcionalidade das representações partidárias com assento na Câmara Municipal.

§ 2º Não sendo eleita a mesa diretora na data da posse fica, automaticamente, convocada uma sessão extraordinária, no horário regimental, para o 2º (segundo) dia útil imediatamente posterior, para eleição, sem remuneração extra.

§ 3º A eleição a que se refere o parágrafo anterior deverá ser, impreterivelmente, realizada na sessão, podendo ser prorrogada além do horário regimental, com aprovação do plenário.

§ 4º A mesa diretora, na sessão de eleição desta, será composta nos moldes do § 1º do art. 28.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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