Art. 28 A Mesa da Câmara, a ser eleita conforme o artigo anterior, até 2 (dois) dias após a posse, será composta por presidente, vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretário.
§ 1º Na eleição referida neste artigo, observar-se-á, tanto quanto possível, a proporcionalidade das representações partidárias com assento na Câmara Municipal.
§ 2º Não sendo eleita a mesa diretora na data da posse fica, automaticamente, convocada uma sessão extraordinária, no horário regimental, para o 2º (segundo) dia útil imediatamente posterior, para eleição, sem remuneração extra.
§ 3º A eleição a que se refere o parágrafo anterior deverá ser, impreterivelmente, realizada na sessão, podendo ser prorrogada além do horário regimental, com aprovação do plenário.
§ 4º A mesa diretora, na sessão de eleição desta, será composta nos moldes do § 1º do art. 28.