Art. 209 O Prefeito, o Vice-Prefeito e os vereadores prestarão compromissos de manter, defender e cumprir esta Lei Orgânica, no ato de suas respectivas posses.
TÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 209 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial