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Carreira Pública

TÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 209 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 209 O Prefeito, o Vice-Prefeito e os vereadores prestarão compromissos de manter, defender e cumprir esta Lei Orgânica, no ato de suas respectivas posses.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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