Art. 208 A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia se obriga a confeccionar em formato de livro, exemplares desta Lei Orgânica para distribuição e conhecimento aos diversos segmentos da sociedade.
TÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 208 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial