Art. 206 Num prazo de até 60 (sessenta) dias após a promulgação desta lei Orgânica, o Executivo Municipal convocará uma comissão para, num prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, proceder ao levantamento da situação legal dos loteamentos existentes em Aparecida de Goiânia, sob pena de responsabilidade.
§ 1º A Comissão encaminhará ao Representante do Ministério Público os documentos e provas para apuração da responsabilidade cível e criminal de loteadores e membros da Administração Pública, quando for o caso.
§ 2º A comissão de que trata o presente artigo será paritária entre membros do Executivo e do Legislativo, além de representantes de entidades organizadas da comunidade local.